Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre possibilidade para que consumidores gaúchos reduzam em 12,5% os gastos com energia elétrica, telefone e internet.
A corte considerou, em julgamento ocorrido nesta semana, que é inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Energia Elétrica e Telecomunicações, em relação aos demais setores da economia.
A decisão envolve uma ação que questionava as taxas cobradas por Santa Catarina, mas que foi julgada em repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
No Estado, o ICMS incidente nos serviços de Energia Elétrica e de Telecom possui alíquota de 30%, enquanto a cobrança básica para os demais setores é de 17,5%.
Desta forma, quem obtiver decisão favorável terá economia mensal de 12,5%. Além disso, consumidores que forem beneficiados pela decisão poderão reaver a proporcionalidade dos valores pagos a mais nas contas dos últimos cinco anos.
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