Foi publicado mais um decreto pela Prefeitura de Pinheiro Machado. Desta forma ficando determinado, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em restaurantes, bares, lanchonetes, competições esportivas, eventos infantis, eventos sociais de entretenimento, eventos realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões de eventos, feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, auditórios, circos, parques temÔticos, de aventura, de diversão e similares, independentemente de realização de eventos nesses locais.
Ficam autorizados ao funcionamento com restrição da quantidade de pessoas presentes no local de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade total prevista, o uso constante de mÔscara de proteção facial, permitida a retirada somente quando sentados, durante o consumo de alimentos e bebidas.
Fica autorizada a realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões, até o horÔrio limite das 00h (zero hora), com restrição da quantidade de pessoas presentes no local da celebração de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade total prevista.
Permanece obrigatória a exigência do uso de mÔscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados, assim como a utilização de Ôlcool em gel para a higienização das mãos.
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