Foi publicado mais um decreto pela Prefeitura de Pinheiro Machado. Desta forma ficando determinado, a obrigatoriedade de apresentaĆ§Ć£o do comprovante de vacinaĆ§Ć£o contra a Covid19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em restaurantes, bares, lanchonetes, competiƧƵes esportivas, eventos infantis, eventos sociais de entretenimento, eventos realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salƵes de eventos, feiras e exposiƧƵes corporativas, convenƧƵes, congressos, auditĆ³rios, circos, parques temĆ”ticos, de aventura, de diversĆ£o e similares, independentemente de realizaĆ§Ć£o de eventos nesses locais.
Ficam autorizados ao funcionamento com restriĆ§Ć£o da quantidade de pessoas presentes no local de atĆ© 50% (cinquenta por cento) da capacidade total prevista, o uso constante de mĆ”scara de proteĆ§Ć£o facial, permitida a retirada somente quando sentados, durante o consumo de alimentos e bebidas.
Fica autorizada a realizaĆ§Ć£o de missas, cultos e celebraƧƵes religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiƵes, atĆ© o horĆ”rio limite das 00h (zero hora), com restriĆ§Ć£o da quantidade de pessoas presentes no local da celebraĆ§Ć£o de atĆ© 50% (cinquenta por cento) da capacidade total prevista.
Permanece obrigatĆ³ria a exigĆŖncia do uso de mĆ”scara de proteĆ§Ć£o facial tanto em locais abertos como fechados, assim como a utilizaĆ§Ć£o de Ć”lcool em gel para a higienizaĆ§Ć£o das mĆ£os.
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