Prefeitura de Pinheiro Machado passa a conceder Auxílio no Transporte de Mudança Intermunicipal - DiCacimbinhas

ÚLTIMAS

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Prefeitura de Pinheiro Machado passa a conceder Auxílio no Transporte de Mudança Intermunicipal


Foi sancionada a Lei nº 4446/2022 que autoriza a prefeitura de Pinheiro Machado conceder auxílio no transporte de mudança intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo em Pinheiro Machado, visando o retorno a seu Município de origem ou de interesse. 

A concessão do auxílio é única e exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos. 

Para acessar o auxílio é necessário se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social/CRAS, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação de servidor e se responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios existentes no percurso. 

O beneficiário deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, indicando a cidade e endereço de destino, declarando especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a descarga, o nome da pessoa designada para tanto. 

O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo interessado evitando avarias. 

Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será utilizado veículo próprio do Município, limitada a carga em até 25,00 m³ (vinte e cinco metros cúbicos), bem como que o transporte percorrerá a distância somente de até 100 quilômetros a contar do Município de Pinheiro Machado até o município de origem ou interesse. 

O valor do combustível poderá ser custeado pelo beneficiário correspondendo ao preço do litro do combustível do dia multiplicado pelo número de quilômetros rodados, conforme a capacidade de quilômetros que o veículo realizará, ou seja, quilômetros por litro. Tal cálculo deve contabilizar a jornada de ida e o retorno do veículo, mediante recolhimento junto à Secretaria da Fazenda Municipal. 

Tendo em vista a defasagem do bem, não haverá ressarcimento ao beneficiado em caso do abastecimento ser feito em quantidade superior, ainda que mínimo. Por esse motivo a quantidade a ser abastecida será a mais próxima possível, conforme a necessidade, observando o número de quilômetros rodados. 

O acesso ao transporte de mudança é único sendo vedada a utilização por mais de uma vez pela mesma família. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar.
Lembre-se que o comentário passa por análise do editor do Blog.

Informo que comentários ofensivos não serão publicados, principalmente os anônimos.
Para garantir que seu comentário seja aprovado, uma boa dica é se identificar.