Encerraram-se na sexta-feira, 10, as inscrições para o programa habitacional de moradias populares em Pinheiro Machado. No total foram realizadas 340 inscrições no período de 24 de maio à 10 de junho.
Cabe frisar, que conforme explicado, a realização da inscrição válida do candidato no Programa não garante a concessão do benefício.
As inscrições deferidas serão publicadas em Edital, que será afixado em mural público (Prefeitura) e publicadas no site oficial do Município (www.pinheiromachado.rs.gov.br).
O interessado em contestar a lista de inscrição, ou que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso e/ou impugnação junto ao Município no prazo de 03 dias junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, contados da data da publicação do edital de homologação das inscrições.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade dos beneficiários acompanhar as chamadas, publicações e prazos legais do programa.
O sorteio público terá, data, local e horário divulgados em edital publicado em mural público e no site oficial do Município (www.pinheiromachado.rs.gov.br).
De acordo com a aprovação do Conselho Municipal de Habitação, os candidatos que forem aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, irão a sorteio público, e após, contemplados conforme a quantidade de unidades habitacionais disponíveis para cada etapa e programa, os demais integrarão o cadastro de reserva.
COMO SE DARÁ O SORTEIO:
O sorteio público dos beneficiários, terá vagas reservadas de acordo:
a) As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim;
b) as pessoas com deficiência, conforme Lei Estadual 13.739, 08 de junho de 2011, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no Estado do Rio Grande do Sul garantirão a distribuição de 10% do total de unidades oferecidas a pessoa com deficiência;
c) aos idosos, conforme Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 4% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos;
Os candidatos não contemplados nos sorteios garantidos por leis, farão parte do sorteio de ampla concorrência.
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