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sexta-feira, 15 de julho de 2022

Pinheiro Machado irá fazer sorteio público para Moradias Populares

Prefeitura recebe 340 inscrições para Programa habitacional 

Encerraram-se as inscrições para o programa habitacional de moradias populares em Pinheiro Machado. No total foram realizadas 340 inscrições no período de 24 de maio à 10 de junho. 

Jéssica Dutra, representante do Conselho Municipal de Habitação explica quais serão os próximos passos. 

“O conselho recebeu as 340 inscrições e a partir de agora iremos analisar as inscrições individualmente para ver se todos respeitaram os critérios estabelecidos no edital. Para isso contamos do auxílio, por exemplo, da Inspetoria Veterinária onde veremos se todos inscritos possuem certidão negativa de somoventes e todos os outros critérios que estavam estabelecidos serão consultados para mantermos 100% de transparência no nosso programa de habitação municipal".

Jéssica enfatiza que após a análise será divulgada uma lista dos classificados que passarão para uma próxima fase. 

“O conselho está muito engajado e tem noção e a responsabilidade de mantermos 100% transparente este programa para que todos que necessitam possam vir a sorteio e posteriormente serem contempladas”, completou. 

O sorteio público terá, data, local e horário divulgados em edital publicado em mural público e no site oficial do Município (www.pinheiromachado.rs.gov.br). 

COMO SE DARÁ O SORTEIO: 

O sorteio público dos beneficiários, terá vagas reservadas de acordo: 

a) As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim; 

b) as pessoas com deficiência, conforme Lei Estadual 13.739, 08 de junho de 2011, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no Estado do Rio Grande do Sul garantirão a distribuição de 10% do total de unidades oferecidas a pessoa com deficiência; 

c) aos idosos, conforme Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 4% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos. 

Os candidatos não contemplados nos sorteios garantidos por leis, farão parte do sorteio de ampla concorrência.

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