Os conselhos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente de Pinheiro Machado promoveram alerta aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que ao fazer a declaração 2022/2023, podem assegurar a doação de parte do valor a ser pago, para os Fundos Municipais do Idoso ou da Criança e Adolescente do município.
O prazo para realizar a declaração de renda inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
O contribuinte do IRPF pode destinar até 6% do valor pago a Receita Federal para organizações.
Através da doação, 3% será destinado para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Ao realizar a declaração do IRPF no sistema da Receita Federal, o contribuinte deve seguir as orientações para a doação, como preencher a ficha de Doações Diretamente na Declaração, informando a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido.
Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada a doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. Deve ser escolher o modelo completo da declaração.
Com isso, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a ser pago até o prazo da declaração, sem parcelamento.
A organização que irá receber os recursos já deve ser definida da declaração. No caso de Pinheiro Machado, Fundo Municipal do Idoso ou Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Dados
Fundo do Idoso – CNPJ 35.222.357/0001-07
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ 37.353.276/0001-63
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