A Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente divulgou a implementação de novas diretrizes para o descarte de resíduos provenientes da construção civil e poda de árvores.
O novo regulamento entrou em vigor no dia 14 de agosto e determina que o descarte de resíduos produzidos pela construção civil, bem como de materiais resultantes de poda, somente será permitido mediante o cumprimento de algumas exigências e também proíbe o descarte destes resíduos de forma misturada.
Os munícipes que desejarem realizar o descarte de entulhos provenientes de construções ou restos de poda devem realizar o pagamento da taxa estipulada pelo município para a destinação adequada desses materiais na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, mediante prévio preenchimento da Declaração de Resíduos no Departamento de Meio Ambiente, informando seus dados e a tipologia de resíduo que será descartado (RSCC ou Poda).
Posteriormente, a Secretaria de Obras fará contato telefônico para informar a data autorizada para o descarte, que será a data de coleta do mesmo.
A Prefeitura ressalta que o não cumprimento dessas novas regras envolverá em medidas de fiscalização. Equipes de fiscalização poderão verificar o descarte correto dos resíduos, bem como a apresentação da autorização e do comprovante de pagamento da taxa. Caso sejam encontradas infrações, os responsáveis estarão sujeitos a multas de acordo com a legislação municipal em vigor.
Segundo a administração municipal, essas medidas buscam aprimorar a gestão ambiental do município, garantindo o tratamento correto dos resíduos gerados, negativos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos. Também salienta a importância da colaboração de todos os munícipes para o cumprimento dessas novas diretrizes. Ações conscientes em relação ao descarte de resíduos colaboram para a preservação do meio ambiente em que vivemos e para a construção de uma cidade mais sustentável.
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