O Sindicato dos Municípios de Pinheiro Machado (SIMPIM) encaminhou ofício à Câmara de Vereadores expressando sua completa oposição ao Projeto de Lei nº 116/2023, apresentado pelo Executivo Municipal em 17 de outubro, que visa alterar o artigo 3º da Lei nº 4.510, datada de 13 de fevereiro de 2023.
Este projeto de lei permite a prorrogação dos contratos temporários de professores e outros profissionais que atendem à Rede Municipal de Ensino, com vigência até 14 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogados até o encerramento do ano letivo de 2024, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2024.
No entanto, o mesmo projeto de lei estipula que, em caso de prorrogação contratual por motivos de interesse público, esta prorrogação poderá ser suspensa durante o recesso escolar, compreendida entre os meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, sem remuneração.
Essa disposição do projeto de lei, que manteria professores e outros profissionais vinculados ao município no período de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, sem remuneração, é considerada um verdadeiro absurdo pelo SIMPIM.
“Isso desmerece, desprestigia e desvaloriza profundamente esses trabalhadores, que seriam obrigados a permanecer garantidos à municipalidade sem receber pagamentos correspondentes. Diante dessa proposta, o SIMPIM solicita veementemente a rejeição desse Projeto de Lei como a única medida justa para proteger os direitos desses trabalhadores e preservar a dignidade profissional deles”, destaca o Simpim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar.
Lembre-se que o comentário passa por análise do editor do Blog.
Informo que comentários ofensivos não serão publicados, principalmente os anônimos.
Para garantir que seu comentário seja aprovado, uma boa dica é se identificar.