Através do edital 05/2024, a administração municipal de Pinheiro Machado divulgou o prazo para as inscrições no Programa de Incentivo aos Ovinocultores. As inscrições devem ser realizadas até o dia 19 de janeiro na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Para se inscrever o produtor deve apresentar os seguintes documentos: Cópia legível dos documentos pessoais (CPF e RG) do beneficiário; Inscrição de Produtor Rural e Negativa de Débito Municipal.
É o terceiro ano consecutivo que o município vai conceder o valor de até 7 mil, por ovinocultor, contemplando no máximo até 11 produtores. O valor é destinado, exclusivamente, para a aquisição de exemplares com objetivo de viabilizar a melhoria genética da raça. O projeto visa fomentar a ovinocultura no munícipio, uma das principais atividades do setor primário de Pinheiro Machado.
O incentivo é concedido após aprovação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), atendidas as condições exigidas, com a devida homologação do Prefeito Municipal, após a aprovação de documentação pertinente.
Se houver mais de 11 produtores habilitados e com interesse em fazer parte do programa, o critério de desempate deverá ser por análise do COMDER, a ondem, prevalece o benefício para os produtores de baixa renda e menor condição social.
A relação de beneficiados será publicada nos meios de comunicação oficiais da prefeitura municipal e os interessados terão um prazo de 24 horas para encaminharem recurso ao executivo municipal, que irá convocar uma reunião do COMDER para julgar o recurso.
Os beneficiários terão o prazo de até 90 dias, contados da data da assinatura do contrato, para adquirirem os exemplares da raça e comprovarem através da nota fiscal de compra do produtor rural. Os animais adquiridos por meio do benefício deverão ser de raça definida, ter entre 12 e 24 meses de idade, serem utilizados para cria e não deverão ser comercializados durante o prazo de 24 meses. Caso o produtor venha a vender os exemplares adquiridos através do convênio, o contrato será rescindido automaticamente e o produtor deverá quitar o valor total do incentivo imediatamente, não o fazendo, a devolução, o Município poderá requerer o pagamento imediato junto ao poder judiciário, assim como às custas judiciais.
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