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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Vereador Renato alerta por entulhos descartados de forma irregular


O Vereador Renato Rodrigues (PSDB) na manhã de quarta-feira, 21, usando da sua rede social pediu providências para o Poder Executivo realizar a retirada de entulhos descartados de forma irregular que podem ocasionar em multa para os moradores.

Desde 2023, a responsabilidade pelo descarte de materiais volumosos, como móveis, equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens, peças de madeira, entre outros, é de responsabilidade da população, pois a prefeitura não faz mais o recolhimento.

A coleta de Resíduos de Poda será mantida pela Secretaria de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, com prévia anuência dos órgãos responsáveis. A coleta extraordinária de Resíduos da Construção Civil não será mais realizada.

O novo regramento também proíbe o descarte destes resíduos de forma misturada.

A coleta de podas será feita apenas se não houver mistura com outros resíduos, como lixo doméstico, papéis, plásticos, etc. A identificação de mistura resultará em notificação para separação, conforme as leis municipais.

SAIBA MAIS: MUDANÇAS EM AGOSTO DE 2023

A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, por intermédio da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, comunicou à população sobre a implementação de novas diretrizes para o descarte de resíduos provenientes da construção civil e poda de árvores.

Em agosto entrou em vigor um regulamento que determina que o descarte de resíduos produzidos pela construção civil, bem como de materiais resultantes de poda, somente será permitido mediante o cumprimento de algumas exigências.

O novo regramento também proíbe o descarte destes resíduos de forma misturada.

1. Pagamento de Taxa e Autorização da Secretaria de Obras: Os munícipes que desejarem realizar o descarte de entulhos devem realizar o pagamento da taxa estipulada pelo município para a destinação adequada desses materiais na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, mediante prévio preenchimento da Declaração de Resíduos no Departamento de Meio Ambiente, informando seus dados e a tipologia de resíduo que será descartado. Posteriormente, a Secretaria de Obras fará contato telefônico para informar a data autorizada para o descarte, que será a data de coleta do mesmo.

2. Fiscalização e Penalidades: A Prefeitura ressalta que o não cumprimento dessas novas regras envolverá em medidas de fiscalização. Equipes de fiscalização poderão verificar o descarte correto dos resíduos, bem como a apresentação da autorização e do comprovante de pagamento da taxa. Caso sejam encontradas infrações, os responsáveis estarão sujeitos a multas de acordo com a legislação municipal em vigor.

DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE POLÍTICA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE PODA EM PINHEIRO MACHADO

A Prefeitura de Pinheiro Machado, por meio da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, tonou público o Decreto nº 1260/2023, que regulamenta a Política de Resíduos da Construção Civil (RCC) e de Poda no município.

O gerenciamento adequado dos Resíduos da Construção Civil é agora uma responsabilidade conjunta, desde a geração até a destinação final ambientalmente correta.

São considerados RCC os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como, tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS:

O alvará de construção só será emitido para projetos que apresentem um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), incluindo a caracterização, quantificação dos resíduos, viabilidade de reaproveitamento, indicação de locais de acondicionamento e empresas responsáveis pelo transporte e destinação, com as devidas autorizações ambientais.

DISPOSIÇÃO NÃO AUTORIZADA:

É proibida a disposição não autorizada de resíduos em calçadas ou na via pública, sujeita a penalidades conforme o Código de Posturas do Município e Lei Municipal n° 4.495/2022.

COLETA DE RESÍDUOS DE PODA:

A coleta de Resíduos de Poda será mantida pela Secretaria de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, com prévia anuência dos órgãos responsáveis. A coleta extraordinária de Resíduos da Construção Civil não será mais realizada.

MISTURA DE RESÍDUOS NA PODA:

A coleta de podas será feita apenas se não houver mistura com outros resíduos, como lixo doméstico, papéis, plásticos, etc. A identificação de mistura resultará em notificação para separação, conforme as leis municipais.

DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE PODA:

Os resíduos de Poda serão destinados à Central de Recebimento de Resíduos de Poda, em área licenciada, para trituramento e compostagem. Alternativamente, empresas especializadas e licenciadas poderão ser contratadas para o recolhimento desses materiais.

RESPONSABILIDADE DO GERADOR:

A destinação correta de materiais volumosos, como móveis, equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens, peças de madeira, entre outros, é de responsabilidade do gerador.

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