O Poder Executivo Municipal, em razão das notícias veiculadas a respeito da possibilidade de compra indevida de portas internas por parte da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, esclarece à população que tais fatos dizem respeito ao processo licitatório “Pregão nº 048/2013”, aberto por iniciativa do Conselho Municipal de Habitação através do Ofício nº 001/2013-HAB, datado de 6 de setembro de 2013, onde solicitou a compra, utilizando de recursos próprios do Fundo Municipal de Habitação, de diversos materiais de construção, entre os quais 17 (dezessete) portas internas, para o benefício de 16 (dezesseis) famílias assistidas pelo Conselho, conforme orçamento de materiais por beneficiário, anexo àquele ofício.
O referido processo licitatório fora homologado em 24 de outubro de 2013, firmando a compra de 152 (cento e cinquenta e duas) portas internas.
O Poder Executivo informa que já determinou a instauração da competente sindicância investigatória, através da Portaria nº 9815, de 13 de setembro de 2019, para averiguar as circunstâncias do ocorrido e apurar eventuais responsabilidades.
O referido processo licitatório fora homologado em 24 de outubro de 2013, firmando a compra de 152 (cento e cinquenta e duas) portas internas.
O Poder Executivo informa que já determinou a instauração da competente sindicância investigatória, através da Portaria nº 9815, de 13 de setembro de 2019, para averiguar as circunstâncias do ocorrido e apurar eventuais responsabilidades.
Pinheiro Machado, 13 de setembro de 2019.
Alex Sandro Martins Rodrigues
Procurador Geral do Município
Giovane Sampaio da Silva
Secretário da Administração
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