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domingo, 17 de maio de 2020

Decreto deste domingo (17) permite abertura de igrejas em Pinheiro Machado

Neste domingo foi divulgado Decreto nÂș 783/2020 o qual trata de diversos temas relacionados ao covid-19. Em especial o mesmo autoriza a abertura de igrejas, templos de qualquer fĂ© ou credo, e a realização de cultos e sessĂ”es religiosas, observada a ĂĄrea de circulação do local, compreendendo esta a ĂĄrea livre de mĂłveis, com a seguinte lotação:

I - atĂ© 30 m²: mĂĄximo de 05 (cinco) pessoas; 
II - de 31 m² a 100 m²: mĂĄximo de 10 (dez) pessoas; 
III - acima de 100 m²: mĂĄximo de 20 (vinte) pessoas. 

Deve ser respeitado o distanciamento mĂ­nimo de 2 m (dois metros) entre cada pessoa. 

É obrigatĂłrio o uso de mĂĄscaras de proteção respiratĂłria para ingresso e permanĂȘncia no interior dos cultos, missas e sessĂ”es religiosas. É proibida a entrada nas missas, cultos e sessĂ”es religiosas, de pessoas do grupo de risco. AlĂ©m das medidas previstas, sĂŁo de cumprimento obrigatĂłrio:

I - a proibição de acesso ao interior das missas, cultos e sessÔes religiosas, de pessoas com sintomas gripais;

II - disponibilização de pessoa para, obrigatoriamente, higienizar as mãos dos frequentadores com ålcool gel 70% na entrada e saída das missas, cultos e sessÔes religiosas;

III - é obrigatória a disponibilização de sabão líquido e papel toalha descartåvel para higienização das mãos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;

IV - fica proibida a utilização de líquidos sacros (ågua benta, óleos, etc.);

V - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;

VI - fica proibida qualquer ação que dispense o uso de måscara protetora;

VII - cada pessoa deverĂĄ usar um microfone diferente, devendo ser higienizado apĂłs o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;

VIII - Ă© obrigatĂłria a permanĂȘncia da abertura da porta da frente de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;

IX - fica proibido qualquer espécie de contato físico entre os presentes no local;

X - é permitida apenas a realização de 01 (um) culto por dia, com exceção de domingos e feriados, onde poderão ocorrer 02 (dois) cultos com intervalo mínimo de 06 (seis) horas entre estes, onde, obrigatoriamente, deverå ocorrer a higienização de todo local, com produto destinado à desinfetar o ambiente.

Cada entidade deverĂĄ entregar o Plano de ContingĂȘncia na recepção da Secretaria Municipal da SaĂșde e Ação Social, contendo, no mĂ­nimo:

I - a årea de circulação disponível;

II - as medidas de higiene implantadas no estabelecimento;

III - nome, CPF e telefone do responsĂĄvel/proprietĂĄrio pelo local, bem como o CNPJ, nome do estabelecimento e sede do local;

IV - cronograma detalhado de funcionamento, devendo ser obrigatoriamente informados os dias e horårios das missas, cultos e sessÔes religiosas.

A permissĂŁo do funcionamento e abertura fica condicionada Ă  aprovação e avaliação dos planos de contingĂȘncia e somente nos dias e horĂĄrios declarados previamente, atravĂ©s do cronograma detalhado das atividades.

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