Neste domingo foi divulgado Decreto nÂș 783/2020 o qual trata de diversos temas relacionados ao covid-19. Em especial o mesmo autoriza a abertura de igrejas, templos de qualquer fĂ© ou
credo, e a realização de cultos e sessÔes religiosas, observada a årea de circulação
do local, compreendendo esta a årea livre de móveis, com a seguinte lotação:
I - atĂ© 30 m²: mĂĄximo de 05 (cinco) pessoas;
II - de 31 m² a 100 m²: mĂĄximo de 10 (dez) pessoas;
III - acima de 100 m²: mĂĄximo de 20 (vinte) pessoas.
Deve ser respeitado o distanciamento mĂnimo de 2 m (dois
metros) entre cada pessoa.
à obrigatório o uso de måscaras de proteção respiratória para
ingresso e permanĂȘncia no interior dos cultos, missas e sessĂ”es religiosas. Ă proibida a entrada nas missas, cultos e sessĂ”es religiosas, de
pessoas do grupo de risco. Além das medidas previstas, são de cumprimento
obrigatĂłrio:
I - a proibição de acesso ao interior das missas, cultos e sessÔes religiosas, de pessoas com sintomas gripais;
II - disponibilização de pessoa para, obrigatoriamente, higienizar as mĂŁos dos frequentadores com ĂĄlcool gel 70% na entrada e saĂda das missas, cultos e sessĂ”es religiosas;
III - Ă© obrigatĂłria a disponibilização de sabĂŁo lĂquido e papel toalha descartĂĄvel para higienização das mĂŁos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;
IV - fica proibida a utilização de lĂquidos sacros (ĂĄgua benta, Ăłleos, etc.);
V - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;
VI - fica proibida qualquer ação que dispense o uso de måscara protetora;
VII - cada pessoa deverĂĄ usar um microfone diferente, devendo ser higienizado apĂłs o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;
VIII - Ă© obrigatĂłria a permanĂȘncia da abertura da porta da frente de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;
IX - fica proibido qualquer espĂ©cie de contato fĂsico entre os presentes no local;
X - Ă© permitida apenas a realização de 01 (um) culto por dia, com exceção de domingos e feriados, onde poderĂŁo ocorrer 02 (dois) cultos com intervalo mĂnimo de 06 (seis) horas entre estes, onde, obrigatoriamente, deverĂĄ ocorrer a higienização de todo local, com produto destinado Ă desinfetar o ambiente.
Cada entidade deverĂĄ entregar o Plano de ContingĂȘncia na recepção da Secretaria Municipal da SaĂșde e Ação Social, contendo, no mĂnimo:
I - a ĂĄrea de circulação disponĂvel;
II - as medidas de higiene implantadas no estabelecimento;
III - nome, CPF e telefone do responsĂĄvel/proprietĂĄrio pelo local, bem como o CNPJ, nome do estabelecimento e sede do local;
IV - cronograma detalhado de funcionamento, devendo ser obrigatoriamente informados os dias e horårios das missas, cultos e sessÔes religiosas.
A permissĂŁo do funcionamento e abertura fica condicionada Ă aprovação e avaliação dos planos de contingĂȘncia e somente nos dias e horĂĄrios declarados previamente, atravĂ©s do cronograma detalhado das atividades.
I - a proibição de acesso ao interior das missas, cultos e sessÔes religiosas, de pessoas com sintomas gripais;
II - disponibilização de pessoa para, obrigatoriamente, higienizar as mĂŁos dos frequentadores com ĂĄlcool gel 70% na entrada e saĂda das missas, cultos e sessĂ”es religiosas;
III - Ă© obrigatĂłria a disponibilização de sabĂŁo lĂquido e papel toalha descartĂĄvel para higienização das mĂŁos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;
IV - fica proibida a utilização de lĂquidos sacros (ĂĄgua benta, Ăłleos, etc.);
V - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;
VI - fica proibida qualquer ação que dispense o uso de måscara protetora;
VII - cada pessoa deverĂĄ usar um microfone diferente, devendo ser higienizado apĂłs o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;
VIII - Ă© obrigatĂłria a permanĂȘncia da abertura da porta da frente de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;
IX - fica proibido qualquer espĂ©cie de contato fĂsico entre os presentes no local;
X - Ă© permitida apenas a realização de 01 (um) culto por dia, com exceção de domingos e feriados, onde poderĂŁo ocorrer 02 (dois) cultos com intervalo mĂnimo de 06 (seis) horas entre estes, onde, obrigatoriamente, deverĂĄ ocorrer a higienização de todo local, com produto destinado Ă desinfetar o ambiente.
Cada entidade deverĂĄ entregar o Plano de ContingĂȘncia na recepção da Secretaria Municipal da SaĂșde e Ação Social, contendo, no mĂnimo:
I - a ĂĄrea de circulação disponĂvel;
II - as medidas de higiene implantadas no estabelecimento;
III - nome, CPF e telefone do responsĂĄvel/proprietĂĄrio pelo local, bem como o CNPJ, nome do estabelecimento e sede do local;
IV - cronograma detalhado de funcionamento, devendo ser obrigatoriamente informados os dias e horårios das missas, cultos e sessÔes religiosas.
A permissĂŁo do funcionamento e abertura fica condicionada Ă aprovação e avaliação dos planos de contingĂȘncia e somente nos dias e horĂĄrios declarados previamente, atravĂ©s do cronograma detalhado das atividades.
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