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terça-feira, 26 de maio de 2020

Decreto trás algumas modificações em relação à atividades de Academias, cultos e remates

Nesta terça-feira (26) um novo decreto foi divulgado pela Prefeitura de Pinheiro Machado e trás algumas mudanças no Decreto nº 783/2020 a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pinheiro Machado e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19).

Com o novo decreto os serviços de personal trainer e pilates somente poderão operar com 01 (um) aluno por professor na hora/aula, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros).

Em relação a missas, cultos e sessões religiosas o novo decreto estipula que poderão ser realizadas com a seguinte lotação:

I - até 30 m²: máximo de 05 (cinco) pessoas;
II - de 31 m² a 100 m²: máximo de 10 (dez) pessoas;
III - de 61 m² a 100 m²: máximo de 15 (quinze) pessoas;
IV - acima de 100 m²: máximo de 20 (vinte) pessoas.

Para a realização de remates deverá ser encaminhado previamente à Prefeitura Municipal, com antecedência de 24 horas da realização do remate, o cadastro dos 20 compradores que estarão presentes no local, e uma lista reserva de compradores para substituição destes, contendo nome, CPF, data de nascimento, telefone e endereço atual.

Acesse aqui o decreto.

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