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quarta-feira, 22 de julho de 2020

BANDEIRA LARANJA: Novo decreto regra atividades em Pinheiro Machado

Foi publicado na manhã de terça-feira (21), no site da Prefeitura de Pinheiro Machado, o Decreto nº 805/2020 para estabelecer os protocolos da bandeira laranja do modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras determinações para o enfrentamento da Covid-19. As determinações são válidas até a meia-noite da próxima segunda-feira (27). 

Nas academias fica autorizado o funcionamento desde que observada a área de circulação do local, compreendida a área livre de equipamentos e móveis, com limite do número de alunos. Os serviços de personal trainer e pilates somente poderão operar com um aluno por professor na hora/aula, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. 

Está autorizada a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo e realização de cultos e sessões religiosas desde que seja observada a área de circulação do local (livre de móveis) e respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa. 

Já os comércios quando permitido o funcionamento, de acordo com o porte dos estabelecimentos comerciais (pequeno, médio ou grande) há limite de acesso de pessoas. 

Nos velórios está proibido qualquer tipo de contato físico entre os participantes, permanência de no máximo cinco pessoas no espaço físico e distanciamento de dois metros. A duração máxima deve ser de 4h, a urna deverá ser mantida fechada durante todo o funeral, entre outras medidas. 


Além disso, permanece obrigatório, como medida de saúde pública, o uso de máscaras caseiras para proteção respiratória à população em geral para que seja permitido o acesso aos locais em funcionamento, sejam comércios, repartições públicas e quaisquer ambientes fechados de acesso compartilhado ou de uso coletivo, inclusive em vias públicas de circulação comum, podendo serem aplicadas as penalidades e sanções administrativas cabíveis.

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