A prefeitura de Pinheiro Machado publicou decreto nº 800/2020 na Segunda (06), de acordo com os critérios calculados pelo modelo de Distanciamento Controlado, é preciso esclarecer o que muda nesses locais nos quais o risco de contágio do coronavírus é considerado alto.
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Sendo assim, nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Fica permitido o acesso apenas a serviços essenciais, como farmácias, lavanderias e supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários.
Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.
O modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. Por isso, é preciso que os moradores de cada uma das regiões acessem o site distanciamentocontrolado.rs.gov.br para consultar os protocolos específicos de cada setor.
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
BANDEIRA VERMELHA: O QUE MUDA
Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
EDUCAÇÃO
A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.
SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.
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