Prorrogado por mais 30 dias decreto que trata da contratação de mão-de-obra de fora - DiCacimbinhas

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terça-feira, 28 de julho de 2020

Prorrogado por mais 30 dias decreto que trata da contratação de mão-de-obra de fora

O Decreto 809/2020 foi publicado no site da Prefeitura Municipal nesta semana e dispõe das determinações quanto à mão-de-obra trazida de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outras cidades com bandeira de protocolo mais grave do que Pinheiro Machado. 

O mesmo tem vigência por 30 dias e poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública de acordo com a situação epidemiológica do Município. 

O QUE DIZ 

Fica proibido, em todas as atividades, inclusive as vinculadas à Administração Pública direta e indireta, a utilização de mão-de-obra de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outro município gaúcho com bandeira de protocolo mais grave do que a de Pinheiro Machado. 

Fica proibida a vinda de mão-de-obra de fora do Rio Grande do Sul para atuar ou residir no Município de Pinheiro Machado, independentemente do segmento a que pertença a empresa. 

Estas proibições não se aplicam aos profissionais da área da Saúde, que devem observar os protocolos de testagem e quarentena estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social ao chegarem no Município de Pinheiro Machado. A fiscalização será feita pelo corpo de fiscais da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado. 

A empresa ou empregador estabelecidos e atuantes no Município de Pinheiro Machado, que venham a descumprir as determinações deste Decreto terão prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da notificação e advertência emitidas pelo serviço de Fiscalização Municipal, para regularizar sua situação quanto à mão-de-obra contratada. 

Não sendo regularizada a situação dentro do prazo fixado, a empresa ou empregador estará sujeito às penalidades e sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 4361/2020.

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