Na noite de terça-feira (28), foi noticiado na Câmara Municipal a entrada do Projeto nº 23/2020 de autoria do Governo Municipal que busca alterar alíquotas de contribuição e dá outras
providências no âmbito do RPPS do Município
de Pinheiro Machado.
Se aprovado pelos vereadores, ficarão integralmente referendadas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicando-se suas disposições em tudo que couber no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pinheiro Machado, administrado pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, instituído pela Lei Municipal nº 1906/1998 e reestruturado pela Lei Municipal nº 2102/2001, bem como alterações posteriores.
A alíquota para o recolhimento compulsório das contribuições previdenciárias aplicáveis aos servidores estatutários detentores de cargo de provimento efetivo, do quadro ativo, incidirá sobre o total de proventos do servidor, excluídas verbas de natureza indenizatória.
A alíquota para o recolhimento compulsório das contribuições previdenciárias aplicáveis aos servidores aposentados e pensionistas do quadro inativo incidirá sobre o total de proventos do servidor inativo que exceder a um salário mínimo.
A alíquota de contribuição a ser aplicada sobre as bases de cálculo estabelecidas será de 14% (quatorze por cento), para a contribuição a cargo do servidor; 28% (vinte e oito por cento), para a contribuição a cargo do Município.
As alíquotas de contribuição previstas serão avaliadas atuarialmente, conforme dispõe a legislação federal e, quando necessário, poderão ser alteradas por Decreto do Executivo Municipal.
"Como é de conhecimento desta distinta Casa Legislativa, a situação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS é, há bastante tempo, gravíssima. É fato que o Fundo não se sustenta com recursos próprios, sendo necessária a realização de aportes mensais com recursos livres do Município visando garantir o pagamento dos salários de aposentados e pensionistas, beneficiários do FAPS. Sem esse repasse, não seria possível efetuar a liquidação da folha de pagamento mensal", destaca o Prefeito.
O prefeito justifica que a reforma da previdência possibilitou que a alíquota de contribuição fosse equiparada e não inferior à da União, atualmente de 14% (quatorze por cento), enquanto a alíquota para os servidores ativos e inativos do Município é, hoje, de 11% (onze por cento).
"Além do mais, a EC nº 103/2019 trouxe a possibilidade de promover o recolhimento da alíquota de contribuição sobre os proventos de aposentados e pensionistas que excedem o salário mínimo; anteriormente, só era possível efetuar o recolhimento da contribuição sobre o valor que excedia o teto do INSS no Regime Geral de Previdência Social. Com a diminuição do teto de contribuição, uma parcela significativa dos servidores inativos passa a contribuir com o Fundo, aumentando em consequência a receita decorrente da contribuição patronal calculada sobre essa mesma base", explica.
Segundo o Gestor, as alterações propostas têm a capacidade de promover um incremento total de receita da ordem de, no mínimo, 33,88% para o FAPS, o que representa um aumento aproximado na Receita de R$ 1.221.218,93 em comparação dos últimos doze meses com a previsão para os próximos doze meses.
"Esses valores impactam diretamente no recurso livre do Município, pois se traduzem em significativa economia de valores que poderão ser utilizados para amenizar o atraso na folha de pagamento, por exemplo", coloca.
O Governo pediu certa urgência para votação da matéria e Ronaldo se manifestou dizendo que o tema deve ser bem debatido em razão de tocar no bolso do funcionalismo.
Se aprovado pelos vereadores, ficarão integralmente referendadas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicando-se suas disposições em tudo que couber no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pinheiro Machado, administrado pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, instituído pela Lei Municipal nº 1906/1998 e reestruturado pela Lei Municipal nº 2102/2001, bem como alterações posteriores.
A alíquota para o recolhimento compulsório das contribuições previdenciárias aplicáveis aos servidores estatutários detentores de cargo de provimento efetivo, do quadro ativo, incidirá sobre o total de proventos do servidor, excluídas verbas de natureza indenizatória.
A alíquota para o recolhimento compulsório das contribuições previdenciárias aplicáveis aos servidores aposentados e pensionistas do quadro inativo incidirá sobre o total de proventos do servidor inativo que exceder a um salário mínimo.
A alíquota de contribuição a ser aplicada sobre as bases de cálculo estabelecidas será de 14% (quatorze por cento), para a contribuição a cargo do servidor; 28% (vinte e oito por cento), para a contribuição a cargo do Município.
As alíquotas de contribuição previstas serão avaliadas atuarialmente, conforme dispõe a legislação federal e, quando necessário, poderão ser alteradas por Decreto do Executivo Municipal.
"Como é de conhecimento desta distinta Casa Legislativa, a situação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS é, há bastante tempo, gravíssima. É fato que o Fundo não se sustenta com recursos próprios, sendo necessária a realização de aportes mensais com recursos livres do Município visando garantir o pagamento dos salários de aposentados e pensionistas, beneficiários do FAPS. Sem esse repasse, não seria possível efetuar a liquidação da folha de pagamento mensal", destaca o Prefeito.
O prefeito justifica que a reforma da previdência possibilitou que a alíquota de contribuição fosse equiparada e não inferior à da União, atualmente de 14% (quatorze por cento), enquanto a alíquota para os servidores ativos e inativos do Município é, hoje, de 11% (onze por cento).
"Além do mais, a EC nº 103/2019 trouxe a possibilidade de promover o recolhimento da alíquota de contribuição sobre os proventos de aposentados e pensionistas que excedem o salário mínimo; anteriormente, só era possível efetuar o recolhimento da contribuição sobre o valor que excedia o teto do INSS no Regime Geral de Previdência Social. Com a diminuição do teto de contribuição, uma parcela significativa dos servidores inativos passa a contribuir com o Fundo, aumentando em consequência a receita decorrente da contribuição patronal calculada sobre essa mesma base", explica.
Segundo o Gestor, as alterações propostas têm a capacidade de promover um incremento total de receita da ordem de, no mínimo, 33,88% para o FAPS, o que representa um aumento aproximado na Receita de R$ 1.221.218,93 em comparação dos últimos doze meses com a previsão para os próximos doze meses.
"Esses valores impactam diretamente no recurso livre do Município, pois se traduzem em significativa economia de valores que poderão ser utilizados para amenizar o atraso na folha de pagamento, por exemplo", coloca.
O Governo pediu certa urgência para votação da matéria e Ronaldo se manifestou dizendo que o tema deve ser bem debatido em razão de tocar no bolso do funcionalismo.
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