Em sessão na Câmara nesta semana o vereador socialista Fabrício Costa fez questionamento a respeito do parcelamento de tributos municipais que passaram a ser regidos pelo decreto que concedia, justamente em função da calamidade e suas consequências econômicas, um aumento de prazos para o contribuinte e não pagamento de multas referente a débitos que viesse a possuir junto ao município a partir do dia 15 de março.
Fabrício lembrou que no dia 9 do corrido mês realizou alerta ao Executivo principalmente na correção das taxas do IPTU referentes a taxa do lixo que estavam com divergência e o executivo liberou anúncio informando a população que até dia 10 teriam desconto de 10 % no pagamento do valor total.
Porém, esse decreto que rege essas circunstâncias, mencionou que até dia 30 de junho poderia ser pago sem multa e quem quisesse pagar parcelado, dava entender, que até dia 10 teria que pagar a primeira e as demais parcelas que se vencessem até dia 30 se não seriam acrescentadas multas.
“Ao analisar essa condição de pagamento parcelado, vimos que totalizaram 4 parcelas e aqui fica meu questionamento: Terá condições aquelas pessoas com dificuldades financeiras, muitas delas impostas pelo isolamento social, de pagar 4 parcelas de IPTU dentro de um mês? Creio que não e hoje fazendo analise no decreto, o art. 2 cita que caso a situação atual da pandemia devido ao Covid-19, ainda não tivesse cessado até a data estabelecida como prazo, poderia o executivo rever os vencimentos dos tributos municipais desde que os mesmos não ultrapassassem a data de 31 de dezembro”, explicou.
O vereador afirmou ainda que o Executivo tem que ser facilitador e que possa sim emitir nova regra para que o contribuinte dentro do ano de 2020 venha fazer seus pagamentos de forma facilitada, para que o município não perca a oportunidade de fazer essa arrecadação, a qual nos últimos 2 anos vem tido forte aumento. “É o momento de pensar nas pessoas, na economia, e rever essa questão", finalizou.
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