O Governo do Estado do Rio Grande do Sul revisou nesta segunda-feira o seu Modelo de Distanciamento Controlado e manteve a regiĆ£o R21 sob a bandeira laranja para a semana de 04 a 10 de agosto. PorĆ©m, por recomendaĆ§Ć£o do ComitĆŖ ExtraordinĆ”rio de SaĆŗde, serĆ£o adotadas pelo Executivo as medidas segmentadas de enfrentamento Ć pandemia correspondentes Ć bandeira vermelha. Foi publicado no comeƧo da noite deste terƧa, 04, o Decreto nĀŗ 813/2020, que aplica os protocolos da bandeira vermelha e adota medidas especĆficas mais restritas para determinados setores do MunicĆpio.
A decisĆ£o tem por base o Parecer TĆ©cnico nĀŗ 16/2020, emanado em 03 de agosto pelo Corpo TĆ©cnico da Secretaria Municipal da SaĆŗde e AĆ§Ć£o Social, o qual considera o aumento alarmante do nĆŗmero de casos confirmados no MunicĆpio e, nĆ£o obstante, o fato de jĆ” haver pacientes sob internaĆ§Ć£o hospitalar em outros MunicĆpios, o que atrai maior gravidade para o avanƧo da pandemia em Pinheiro Machado.
Os dados compilados pela equipe mostram que houve evoluĆ§Ć£o considerĆ”vel da pandemia em todos os aspectos analisados: em julho, o quantitativo de casos por mĆŖs explodiu, e o consolidado de casos confirmados, recuperados e hospitalizados foi absurdamente crescente no bimestre junho/julho. O nĆŗmero de exames realizados pela Secretaria tambĆ©m aumentou muito, pois dado o avanƧo do vĆrus, mais pessoas passam a enquadrar-se nos critĆ©rios de testagem definidos pelo MinistĆ©rio da SaĆŗde. A situaĆ§Ć£o da cidade acompanha o crescimento epidemiolĆ³gico na regiĆ£o como um todo.
O que muda com o novo Decreto?
A norma publicada pelo Executivo adota os protocolos da bandeira vermelha conforme as medidas segmentadas determinadas pelo Estado. No que tais medidas se conflitarem com as disposiƧƵes municipais, prevalecerĆ£o sempre as que forem mais restritivas, no sentido de preponderar, sempre, o interesse coletivo na manutenĆ§Ć£o da saĆŗde pĆŗblica.
O cumprimento Ć s disposiƧƵes do Decreto se torna obrigatĆ³rio em diferentes datas, dependendo do setor a que se aplicam:
A) A partir da meia-noite desta quarta-feira, dia 05/08:
– academias, pilates, serviƧos de personal trainer nĆ£o estĆ£o mais autorizados ao funcionamento;
– missas, cultos e sessƵes religiosas de qualquer fĆ© ou credo ficam suspensas presencialmente, sendo permitida a realizaĆ§Ć£o de lives com atĆ© 5 (cinco) participantes, todos utilizando mĆ”scara de proteĆ§Ć£o e obedecendo ao distanciamento social de 2 m (dois metros);
– cancelados todos os eventos realizados em local aberto ou fechado que impliquem na aglomeraĆ§Ć£o de pessoas.
B) A partir da meia-noite de domingo, dia 09/08:
– fechamento dos estabelecimentos comerciais, Ć exceĆ§Ć£o daqueles autorizados ao funcionamento: supermercados e equivalentes, restaurantes, padarias, lancherias, postos de combustĆveis, farmĆ”cias, laboratĆ³rios, clĆnicas de saĆŗde, agropecuĆ”rias, veterinĆ”rias, bancos e instituiƧƵes financeiras;
– suspensĆ£o dos atendimentos prestados pelo Hospital de Pinheiro Machado nas Ć”reas consideradas referĆŖncias regionais em saĆŗde pĆŗblica.
Uso de EspaƧos PĆŗblicos
Outra medida de extrema relevĆ¢ncia Ć© que fica vedada a formaĆ§Ć£o de aglomeraĆ§Ć£o em espaƧos pĆŗblicos, tais como praƧas, campos de futebol e quadras, vias pĆŗblicas e assemelhados; bem como em espaƧos privados em que sejam realizadas festas, eventos e atividades congĆŖneres. O Poder PĆŗblico poderĆ” vir a interditar tais Ć”reas a fim de coibir a formaĆ§Ć£o de aglomeraƧƵes pela populaĆ§Ć£o em geral, fazendo a distinĆ§Ć£o entre a Ć”rea de circulaĆ§Ć£o normal e a Ć”rea de circulaĆ§Ć£o restrita mediante o uso de fita sinalizadora no entorno do local.
A desobediĆŖncia Ć interdiĆ§Ć£o do local ou restriĆ§Ć£o de circulaĆ§Ć£o em Ć”rea pĆŗblica, quando sinalizado, se constituirĆ” em infraĆ§Ć£o Ć norma de saĆŗde pĆŗblica e estarĆ” sujeita Ć s sanƧƵes e penalidades previstas na Lei Municipal nĀŗ 4361/2020, sem prejuĆzo da responsabilizaĆ§Ć£o cĆvel e criminal cabĆveis.
Esta medida tem o objetivo de causar um efetivo efeito educativo para a conscientizaĆ§Ć£o da populaĆ§Ć£o em geral da importĆ¢ncia de manter o distanciamento social e evitar a formaĆ§Ć£o de aglomeraƧƵes, mas caso nĆ£o surta efeito, poderĆ£o ser adotadas medidas ainda mais restritivas.
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