O Governo do Estado do Rio Grande do Sul revisou nesta segunda-feira o seu Modelo de Distanciamento Controlado e manteve a regiĆ£o R21 sob a bandeira laranja para a semana de 04 a 10 de agosto. PorĆ©m, por recomendação do ComitĆŖ ExtraordinĆ”rio de SaĆŗde, serĆ£o adotadas pelo Executivo as medidas segmentadas de enfrentamento Ć pandemia correspondentes Ć bandeira vermelha. Foi publicado no comeƧo da noite deste terƧa, 04, o Decreto nĀŗ 813/2020, que aplica os protocolos da bandeira vermelha e adota medidas especĆficas mais restritas para determinados setores do MunicĆpio.
A decisĆ£o tem por base o Parecer TĆ©cnico nĀŗ 16/2020, emanado em 03 de agosto pelo Corpo TĆ©cnico da Secretaria Municipal da SaĆŗde e Ação Social, o qual considera o aumento alarmante do nĆŗmero de casos confirmados no MunicĆpio e, nĆ£o obstante, o fato de jĆ” haver pacientes sob internação hospitalar em outros MunicĆpios, o que atrai maior gravidade para o avanƧo da pandemia em Pinheiro Machado.
Os dados compilados pela equipe mostram que houve evolução considerĆ”vel da pandemia em todos os aspectos analisados: em julho, o quantitativo de casos por mĆŖs explodiu, e o consolidado de casos confirmados, recuperados e hospitalizados foi absurdamente crescente no bimestre junho/julho. O nĆŗmero de exames realizados pela Secretaria tambĆ©m aumentou muito, pois dado o avanƧo do vĆrus, mais pessoas passam a enquadrar-se nos critĆ©rios de testagem definidos pelo MinistĆ©rio da SaĆŗde. A situação da cidade acompanha o crescimento epidemiológico na regiĆ£o como um todo.
O que muda com o novo Decreto?
A norma publicada pelo Executivo adota os protocolos da bandeira vermelha conforme as medidas segmentadas determinadas pelo Estado. No que tais medidas se conflitarem com as disposições municipais, prevalecerão sempre as que forem mais restritivas, no sentido de preponderar, sempre, o interesse coletivo na manutenção da saúde pública.
O cumprimento às disposições do Decreto se torna obrigatório em diferentes datas, dependendo do setor a que se aplicam:
A) A partir da meia-noite desta quarta-feira, dia 05/08:
– academias, pilates, serviƧos de personal trainer nĆ£o estĆ£o mais autorizados ao funcionamento;
– missas, cultos e sessƵes religiosas de qualquer fĆ© ou credo ficam suspensas presencialmente, sendo permitida a realização de lives com atĆ© 5 (cinco) participantes, todos utilizando mĆ”scara de proteção e obedecendo ao distanciamento social de 2 m (dois metros);
– cancelados todos os eventos realizados em local aberto ou fechado que impliquem na aglomeração de pessoas.
B) A partir da meia-noite de domingo, dia 09/08:
– fechamento dos estabelecimentos comerciais, Ć exceção daqueles autorizados ao funcionamento: supermercados e equivalentes, restaurantes, padarias, lancherias, postos de combustĆveis, farmĆ”cias, laboratórios, clĆnicas de saĆŗde, agropecuĆ”rias, veterinĆ”rias, bancos e instituiƧƵes financeiras;
– suspensĆ£o dos atendimentos prestados pelo Hospital de Pinheiro Machado nas Ć”reas consideradas referĆŖncias regionais em saĆŗde pĆŗblica.
Uso de Espaços Públicos
Outra medida de extrema relevância é que fica vedada a formação de aglomeração em espaços públicos, tais como praças, campos de futebol e quadras, vias públicas e assemelhados; bem como em espaços privados em que sejam realizadas festas, eventos e atividades congêneres. O Poder Público poderÔ vir a interditar tais Ôreas a fim de coibir a formação de aglomerações pela população em geral, fazendo a distinção entre a Ôrea de circulação normal e a Ôrea de circulação restrita mediante o uso de fita sinalizadora no entorno do local.
A desobediĆŖncia Ć interdição do local ou restrição de circulação em Ć”rea pĆŗblica, quando sinalizado, se constituirĆ” em infração Ć norma de saĆŗde pĆŗblica e estarĆ” sujeita Ć s sanƧƵes e penalidades previstas na Lei Municipal nĀŗ 4361/2020, sem prejuĆzo da responsabilização cĆvel e criminal cabĆveis.
Esta medida tem o objetivo de causar um efetivo efeito educativo para a conscientização da população em geral da importância de manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações, mas caso não surta efeito, poderão ser adotadas medidas ainda mais restritivas.

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