O ex-prefeito de Pinheiro Machado e candidato pela coligação PSDB/PDT, Carlos Ernesto Betiollo, venceu a disputa eleitoral com 3.647 votos (50,45%), enquanto Rogério Moura, da coligação PSB/MDB/PP obteve 3.022 votos (41,82%) e Gilson Rodrigues, do PT, alcançou 505 votos (7,33%).
Mesmo obtendo maioria dos votos, Betiollo por estar sub judice, não pode dizer que está eleito, pois para isso será necessário um julgamento final pela Justiça de sua candidatura, que foi indeferida pelo juiz local e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Em caso de não reversão de sua situação judicialmente, Pinheiro Machado terá que viver uma nova eleição em pouco tempo. De outra sorte, ele assume em 1º de janeiro próximo.
Betiollo foi condenado pelo TRF4 por desobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambiental no ano de 2016 em sua propriedade rural.
Na ocasião, segundo a sentença, o ex-prefeito pinheirense teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Desta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua tese de defesa, Betiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Também em sua tese de defesa, Betiollo alega que os crimes supostamente cometidos por ele, seriam no âmbito particular e com menor potencial ofensivo.
Em sua batalha judicial, Betiollo já teve negado um pedido de habeas corpus (HC) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, tendo apelado também desta decisão. Também, esta semana, o TRF4 acabou não julgando um pedido de HC, alegando não ser de sua alçada, além da derrota no TRE-RS.
O ex-prefeito, como dito, atua em diversas frentes jurídicas para tentar garantir sua condição, agora de eleito. Além do STF e o recurso ao TSE, ele possui ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda, Betiollo tenta um acordo de não persecução penal, que é previsto num dispositivo da chamada Lei Anti-crime aprovada no ano passado.
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