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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Compensação de perdas da Lei Kandir

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). 

O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial. 

Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. O município de Pinheiro Machado tem estimativa de receber R$ 144.261,99.

De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. 

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