O Diário Oficial da União de quinta-feira (3) divulgou pregão eletrônico do Incra-RS para contratar serviços de georreferenciamento de assentamentos. A sessão pública para apresentação das propostas ocorre dia 16 de dezembro, às 10 horas, pelo portal de compras do governo federal (www.gov.br/compras).
O
edital completo está disponível em:
https://www.gov.br/compras/edital/373072-5-00002-2020.
A licitação visa atender 44
assentamentos sob responsabilidade da autarquia em 12 municípios
gaúchos. Além do perímetro total,
deverão ser georreferenciadas as
estradas, parcelas internas, áreas de
preservação permanente e de reserva
legal, somando 1.618 lotes.
Ao todo,
está previsto o georreferenciamento
de 36,3 mil hectares. A ação é um dos
requisitos para titulação das terras
incorporadas pela reforma agrária e
permite avançar nesta que é a principal meta do governo para o Incra.
O processo licitatório segue
a modalidade menor valor global por
assentamento, sendo que as áreas
contempladas ficam em três regiões.
A primeira abrange Candiota, Jóia,
Júlio de Castilhos, Pinheiro Machado e Tupanciretã, beneficiando
666 famílias.
Na segunda estão 675
unidades familiares de Canguçu e
Santana do Livramento. E a terceira
engloba assentamentos de Bossoroca, Caibaté, Giruá, São Borja e São
Luiz Gonzaga, perfazendo 277 lotes.
ATIVIDADE - A contratação prevê a
execução de serviços de topografia,
medição e demarcação do perímetro
completo e dos lotes de cada assentamento. Os resultados produzidos
serão destinados à certificação geral
e individual dos imóveis, necessária
para a emissão de títulos de domínio
aos assentados.
Podem participar do
processo licitatório, empresas que
comprovarem capacidade técnica e
operacional, de acordo com as exigências estabelecidas. Elas devem
atuar em conformidade com a Norma Técnica de Georreferenciamento
de Imóveis Rurais – NTGIR/3ª
Edição do INCRA, NBR 13.133/
ABNT – Execução de Levantamento
Topográfico, Manual do Sistema de
Gestão Fundiária (Sigef) e demais
legislações aplicáveis.
A execução
indireta de serviços de georreferenciamento está prevista na Portaria
nº 443, de 27/12/2018, do extinto
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que regulamenta o Decreto Federal nº 9.507,
de 21/09/2018.
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