BANDEIRA PRETA: O que pode e o que não pode em Pinheiro Machado - DiCacimbinhas

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sábado, 27 de fevereiro de 2021

BANDEIRA PRETA: O que pode e o que não pode em Pinheiro Machado

Foto: Solemar Júnior

A lista completa com todos os protocolos da bandeira preta pode ser encontrada no site do distanciamento controlado, mas visando facilitar o acesso da população pinheirense, pode ser visualizada e baixada no botão abaixo: 


Além da obrigatoriedade do uso correto da máscara em qualquer situação, em resumo, aplicam-se as seguintes determinações: 

Administração pública – Atendimento ao público de forma restrita, com servidores limitados a 25% da capacidade habitual, mediante escala de trabalho determinada pelos gestores de cada pasta. 

Locais públicos abertos – No máximo 50% da capacidade, sendo permitida somente a circulação de pessoas, proibida a permanência, distanciamento social de no mínimo 1 m (um metro). 

Enquadram-se: ruas, calçadas, parques, praças, faixas de areia, locais com água. Segurança e ordem pública – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 

Fiscalização – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 

Habilitação de condutores – 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito (atendimento individualizado nas aulas práticas) e trabalho remoto (aulas teóricas). 

Agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal – 75% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 

Hotéis e similares em geral – 30% dos quartos, sendo que as áreas de alimentação deverão obedecer aos mesmos protocolos dos restaurantes, lancherias e padarias. 

Hotéis e similares à beira de estradas – 75% dos quartos, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 

Educação – conforme protocolos específicos para a área, permanecendo sem aulas presenciais nas escolas do Município. 

Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção – 75% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito, mediante ventilação cruzada do ambiente de trabalho, ou sistema de renovação do ar, distanciamento social mínimo de 1 m (um metro). 

Lojas de materiais de construção são considerados serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial restrito ou tele entrega, pague e leve (take away) e drive-thru. 

Atenção à saúde humana e assistência social – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto por tele atendimento 

Assistência veterinária – 50% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 

Serviços de utilidade pública – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto. 
Enquadram-se: eletricidade, gás, água e outras utilidades; captação, tratamento e distribuição de água; esgoto e atividades relacionadas; coleta, tratamento e disposição de resíduos; descontaminação e gestão de resíduos. 

Em específico, são de interesse no Município de Pinheiro Machado também os protocolos relativos ao Comércio, Restaurantes e Serviços: 

São fechados: comércio de veículos, centros comerciais e shoppings. 

Comércio atacadista e varejista (de rua) não essencial: permitida a tele entrega e tele atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 m² de área de circulação. 

Podem abrir com restrições: manutenção e reparação de veículos automotores, comércio atacadista e varejista (de rua) de itens essenciais, comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares), comércio de combustíveis para veículos automotores. 

Restrição a ser seguida pelos estabelecimentos que se enquadram nesta categoria: 

– Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. 

– Atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, ainda em vigor. 

Restaurantes a la carte, prato feito e sem autosserviço (self-service): 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, exclusivamente nas modalidades tele entrega, pegue e leve (take away), e drive-thru (não estão previstos a permanência e o consumo de alimentos no interior do restaurante). 

Restaurantes à beira de estradas: 25% dos trabalhadores, 25% da lotação, sendo permitido atendimento presencial restrito, com consumo de alimentos no interior do restaurante, assim como tele entrega, pegue e leve (take away) e drive-thru. 

Restaurantes exclusivamente de autosserviço (self-service): permanecem fechados, podendo optar por trabalhar nas modalidades a la carte, prato feito ou sem autosserviço (self-service). 

Lanchonetes, lancherias e bares: 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, exclusivamente nas modalidades tele entrega, pegue e leve (take away), e drive-thru (não estão previstos a permanência e o consumo de alimentos no interior do estabelecimento). 

Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, e atrativos turísticos e similares – 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, sem atendimento ao público. 

Permanecem fechados: teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares; espetáculos tipo drive-in, shows, cinemas; bibliotecas, arquivos, acervos e similares; ateliês; convenções partidárias; feiras e exposições corporativas e comerciais; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado); eventos sociais e de entretenimento, inclusive em ambiente aberto; serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), inclusive em piscinas; clubes sociais, esportivos e similares; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro); festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado; 

Missas e serviços religiosos: poderão funcionar com atendimento ao público restrito, no limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, conforme a capacidade de ocupação do local, sendo obrigatório o uso correto da máscara de proteção por todos os presentes; trabalho presencial restrito; proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, recolocando a máscara imediatamente em seguida; ocupação intercalada de assentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1 m (um metro) entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes; atendimento exclusivamente individualizado. 

Funerárias: 100% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito, tele atendimento, atendimento ao público limitado a no máximo 10 presentes, em caso de COVID-19. 

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 25% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento ao público exclusivo na modalidade tele atendimento. 

Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto, tele atendimento, e atendimento ao público individual, sob agendamento 

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 25% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento presencial restrito ao público, ou tele atendimento. 

Transporte rodoviário fretado de passageiros: 50% dos assentos, somente na janela, com ventilação cruzada. 

Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% da capacidade total do veículo, com ventilação cruzada. 

Atividades de correios, serviços postais e similares: 50% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento presencial restrito ao público, ou tele atendimento. 


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