Conforme determinação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a partir deste sábado, dia 27, todas as regiões do sistema de distanciamento social controlado deverão adotar obrigatoriamente os protocolos da bandeira preta, a fim de evitar a disseminação do vírus no Estado, considerando o alto índice de ocupação dos leitos de UTI disponíveis, assim como o alto índice de circulação do coronavírus, o que implica na pouca disponibilidade de leitos para internação dos casos mais severos de COVID-19.
Como medida excepcional de enfrentamento, o Governador determinou a aplicação dos protocolos da bandeira preta no período de sábado, 27/02, até o domingo, dia 07/03, período fora do comum dentro do sistema de distanciamento controlado, que usualmente tem o estudo técnico com as bandeiras divulgado na sexta, com período de recurso no sábado e domingo, análise na segunda e, finalmente, entrando em vigor a partir da terça-feira da semana seguinte.
A excepcionalidade do período se justifica devido à gravidade da situação enfrentada, conforme explicou Leite em live transmitida na última quinta-feira através da rede social Facebook, onde são apresentados os dados obtidos através do estudo EPICOVID, em parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A live pode ser assistida através deste link.
Cogestão regional
Ficou claro ainda que não será aceito o formato de cogestão regional praticado pelas regiões, que permitiam a aplicação de protocolos mais brandos conforme o cenário da região, adotando medidas de interesse local.
A justificativa é de que o sistema da cogestão estaria sendo utilizado como pretexto para os Municípios deixarem de cumprir efetivamente as medidas segmentadas de enfrentamento à pandemia. Pinheiro Machado seguia o modelo de cogestão praticada pela Azonasul, Associação da qual o Município é integrante.
Para todos os efeitos, os protocolos da bandeira preta podem ser consultados no site do sistema e, com a publicação do Decreto Estadual, passam a valer imediatamente a contar da 0h00 do dia 27.
Fiscalização
Tendo em vista que o Governo do Estado foi bastante rígido ao asseverar a aplicação dos protocolos da bandeira preta em todas as regiões do Estado, e uma vez que sai de cena a cogestão regional, assim que oficializada a determinação com a publicação de Decreto no DOE, a fiscalização municipal passa a atuar tendo por base as normas de saúde públicas conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 55.771, no que não conflitar com o Decreto Estadual nº 55.240 e suas atualizações posteriores, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 55.764..
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