O projeto tem em vista a regularização de débitos de consumo de água e esgotamento sanitário, com o pagamento mediante retenção das parcelas mensais nas cotas do ICMS.
O prazo para amortização da dívida será de 42 (quarenta e duas) vezes de R$ 1.713,01 (um mil setecentos e treze reais e um centavo), com o pagamento da 1º parcela em 03 de maio de 2021, garantindo-se a quitação do débito municipal.
"O proposto neste Projeto de Lei encontra-se revestido na mais absoluta necessidade de pagarmos as dívidas com a Corsan, para que possamos cumprir o prazo de 60 dias para o início do pagamento e mantermos o Município sem registro no CADIN. Além disto, para cumprir-se com o objetivo de evitar que o Município incorra novamente em inscrição no CADIN, faz-se necessária a aprovação da presente Lei com a autorização para a renegociação da dívida o quanto antes for possível", justificou o prefeito em exercício Ronaldo Madruga.
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