Através do decreto 903/2021 a Prefeitura de Pinheiro Machado passou a reconhecer a prática
da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação
Física, como essenciais para a população, podendo ser realizados em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade durante
estado de calamidade pública decorrente de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais.
Conforme consta no decreto, poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as restrições que porventura venham a ser impostas.
A prática de atividades e exercícios físicos deverá observar, sempre, os protocolos de saúde aplicáveis à bandeira indicativa de risco que estiver vigente no Município ou, no que se conflitar, com a que estiver determinada pelo Estado através do Modelo de Distanciamento Social Controlado.
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