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quarta-feira, 5 de maio de 2021

Decreto proíbe aperto de mão e abraços em velórios em Pinheiro Machado


Com o novo decreto divulgado nesta quarta-feira (05), pela Administração Municipal de Pinheiro Machado para a realização dos velórios, deverão ser cumpridas as seguintes obrigações: 

I - é proibido qualquer espécie de contato físico entre os participantes do velório (aperto de mão, abraços, beijos, etc.); 
II - será permitida a permanência no espaço físico onde esteja acontecendo o velório, de no máximo 5 (cinco) pessoas, respeitando o distanciamento de 2 m (dois) metros entre os presentes; 
III - é obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os presentes; 
IV - a duração máxima dos velórios será de 4 (quatro) horas; 
V - a urna funerária deverá estar fechada durante todo o funeral; 
VI - é obrigatória a disponibilização de álcool gel 70%, sabonete líquido e água para higienização das mãos dos presentes; 
VII - é proibido o consumo de chimarrão e alimentos; 
VIII - é proibido o consumo e compartilhamento de bebidas e copos; 
IX - não é permitida a presença de pessoas com sintomas gripais (febre, sensação de febre, dor de garganta, coriza nasal, tosse); 
X - os encarregados de colocar o corpo na sepultura, em pira funerária, etc. devem usar luvas e higienizar as mãos com água e sabonete líquido, após retirada das luvas; 
XI - orienta-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) e que apresentam sintomas de infecção respiratória, não participem dos funerais; 
XII - em casos de óbitos ocorridos em Unidades Hospitalares após o fechamento dos cemitérios, o corpo deve permanecer nestas unidades acondicionado em local e equipamento apropriado; 
XIII - em casos de óbitos ocorridos em residência particular, a funerária deverá ficar responsável pelo corpo até o início do velório. 

O Decreto entra em vigor a partir da 0h00 do dia 06 de maio de 2021, sendo obrigatório o seu cumprimento, e suas disposições permanecerão vigentes até às 6h do dia 24 de maio de 2021. 

A vigência do Decreto poderá ser interrompida ou prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, conforme a situação epidemiológica do Município. 

Em caso de determinações mais rígidas por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, estas serão automaticamente aplicadas ao Município de Pinheiro Machado, suspendendo os efeitos das normas aqui determinadas, na medida em que conflitarem com as estaduais.

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