Nesta quarta-feira (05), a Prefeitura de Pinheiro Machado divulgou decreto nº 919/2021 que determina aplicação dos protocolos da bandeira vermelha com medidas mais restritivas e dá outras determinações no âmbito do combate à pandemia de coronavírus (COVID-19) no Município de Pinheiro Machado.
Com o decreto fica determinada medida extrema de restrição da circulação noturna das 22h às 6h, sob pena de abordagem, multa e condução à residência de quem for flagrado em via pública nestes horários sem justificativa.
Como justificativa para a circulação na via pública durante o período de restrição noturna, servirão apenas os casos comprovados de trabalho, saúde, deslocamento do trabalho até a residência e situações excepcionais que levem à necessidade de locomoção, tais como socorro a pessoas em situação de emergência.
O Decreto entra em vigor a partir da 0h00 do de quinta-feira, 06 de maio de 2021, sendo obrigatório o seu cumprimento, e suas disposições permanecerão vigentes até às 6h do dia 24 de maio de 2021.
A vigência do Decreto poderá ser interrompida ou prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, conforme a situação epidemiológica do Município.
Em caso de determinações mais rígidas por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, estas serão automaticamente aplicadas ao Município de Pinheiro Machado, suspendendo os efeitos das normas aqui determinadas, na medida em que conflitarem com as estaduais.
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