O governo de Pinheiro Machado divulgou novo decreto nesta sexta-feira (07). O mesmo, com base na Lei Federal nÂș 15.548, de 04 de novembro de 2020,
autoriza a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo, e a
realização de cultos e sessÔes religiosas, respeitando o distanciamento social de
no mĂnimo 2 m (dois metros) entre os presentes, obedecendo ao limite mĂĄximo de
10% (dez por cento) da capacidade de ocupação, conforme a ĂĄrea disponĂvel
para a celebração da missa ou do culto.
Cada igreja ou templo poderĂĄ realizar no mĂĄximo 3 (trĂȘs) missas, cultos ou sessĂ”es religiosas diĂĄrias, com intervalo mĂnimo de 2h (duas horas) entre o tĂ©rmino de um(a) e o inĂcio de outro(a).
A instituição religiosa deverĂĄ apresentar a programação semanal de cultos, missas e sessĂ”es religiosas, contendo data, horĂĄrio e nĂșmero mĂĄximo de presentes, para fins de fiscalização.
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