Os salões de beleza, estéticas e barbearias deverão operar com 1 trabalhador a cada 8 m², sendo o número máximo de 2 por estabelecimento, podendo atender simultaneamente 1 cliente por profissional, preferencialmente com horário marcado e com portas e janelas abertas, para possibilitar a ventilação cruzada.
É obrigatória a utilização correta da máscara, cobrindo
boca e nariz, a disponibilização de álcool gel 70% na entrada, de toalhas de papel
e sabonete líquido no banheiro, tapete sanitizante, com constante reposição do
álcool gel 70% ou solução com água sanitária, nas portas de acesso à rua, a
higienização constante de equipamentos, utensílios, cadeiras, lavatórios e
superfícies, com álcool 70% e distanciamento mínimo de 2 m entre
clientes.
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