Com a publicação de novo decreto, o Governo Municipal fez alterações liberando os espaços para a prática esportiva na cidade como por exemplo o Ginásio Municipal que estava fechado desde março de 2020. Também fez alterações relacionadas a abertura das igrejas e realização de remates.
Agora a realização de Missas e Serviços Religiosos devem ter lotação máxima de 30% da capacidade do local, conforme PPCI, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) pessoas.
E está permitida a realização de remates, desde que a lotação máxima seja de 20% da capacidade do local, conforme PPCI.
O último decreto permitia o funcionamento das igrejas com lotação máxima de 20%, não podendo ultrapassar o limite de 20 pessoas. Já os remates tinham lotação máxima de 16%.
REMATES
- É permitido o ingresso de somente 1 pessoa por comprador ou vendedor;
- Uso obrigatório e correto de máscara por todos os presentes (sem exceção);
- Prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, devendo enviar listra prévia dos participantes com os dados: nome completo, telefone, RG, CPF e cidade/localidade onde reside;
- É proibido o consumo de comida e bebida no local, exceto água, pois o participante poderá ingressar com garrafa ou outro recipiente com água para consumo individual;
- É proibido o ingresso ao local portando mateira, cuia, bomba e/ou garrafa térmica;
- A fiscalização municipal realizará a averiguação de monitorados (em isolamento) dentre os participantes previamente e/ou no local;
- É proibida a permanência de crianças em um raio de 300 metros;
- O descumprimento destas normas pelo participante do remate acarretará em proibição de participar de remates nos próximos 6 meses;
- A partir das 20h não é permitida a entrada de participantes no remate, o qual deverá encerrar suas atividades até às 21h. Em caso de extrapolação desse horário haverá a incidência de multa ao(s) escritório(s) que está(ão) realizando o remate.
IGREJAS
- Permitido funcionamento das 6h às 20h;
- Vedado consumo de alimentos e bebidas no local;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metros, inclusive para coabitantes;
- Uso obrigatório de máscara e de álcool gel 70%.
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