A boa e velha pressão volta a ganhar manchete em Pinheiro Machado. Com start dado pelo empresário Marcos Dutra, estava se programando uma manifestação no próximo domingo (20), em Pinheiro Machado em prol do esporte.
Como já é de costume os esportistas pinheirenses nunca foram tratados com a devida atenção.
Após perceber que haveria uma manifestação a qual buscava a liberação de atividades esportivas na cidade, a administração municipal tratou de divulgar decreto flexibilizando ações na cidade.
Com o decreto está permitida a prática de esportes coletivos mediante agendamento e com intervalo de 40 minutos entre os jogos, para evitar aglomeração na entrada e na saída do local, bem como para realizar a sua higienização, devendo obedecer os seguintes protocolos:
I - o responsável pela organização do jogo, treino ou aula deverá manter a lista com os dados dos participantes, para fins de fiscalização sanitária, caso seja necessário;
II - a temperatura de todos os participantes deverá ser aferida na entrada do estabelecimento onde se realizará o jogo, campeonato ou o esporte coletivo em geral;
III - na lista citada no inciso I deverá conter data e horário da atividade, nome completo, CPF, endereço, telefone e temperatura do participante;
IV - a lista deverá ser mantida por, no mínimo, 6 (seis) meses e entregue à Secretaria Municipal de Saúde quando solicitada;
V - não será permitido o compartilhamento de copos, chimarrão, garrafas, talheres, toalhas ou quaisquer utensílios de uso exclusivamente pessoal;
VI - distanciamento mínimo de 1 m (um metro) entre os participantes antes e depois do jogo, treino ou aula;
VII - é vedada a entrada e a permanência de expectadores e demais pessoas estranhas à atividade, sendo permitida, apenas, a entrada de um treinador/professor e dois jogadores/alunos reservas por equipe;
VIII - nos banheiros deverá ser disponibilizado sabonete líquido para a higienização das mãos;
IX - na entrada do estabelecimento e em cada lado da quadra ou do campo, deverá ser disponibilizado álcool gel 70% para que os atletas e demais participantes possam realizar a higienização das mãos com frequência;
X - é expressamente proibida a entrada e a permanência de pessoas que apresentem sintomas gripais e/ou temperatura igual ou superior a 37,8 ºC no local onde serão realizadas as atividades esportivas;
XI - os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;
XII - portas e janelas devem ser mantidas abertas para possibilitar a circulação do ar e é proibido o uso de ar condicionado;
XIII - as superfícies tocadas com mais frequência, como mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias, pisos, aparelhos e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados rotineiramente;
XIV - não é permitido o uso de áreas de convivência como lancherias, churrasqueiras, espaços kids, salas de espera, entre outros. Fica permitida a abertura do Ginásio Municipal de Desportos, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para a realização de atividades esportivas, desde que respeitados os protocolos.
Para as academias, centros de treinamentos, estúdios e similares, fica permitida a prática de atividades coletivas, desde que respeitados os protocolos com ocupação máxima de 1 pessoa para cada 8 m² de área livre de circulação.
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