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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Reestruturação do FAPS com relação ao Regime Próprio de Previdência Social



A Prefeitura Municipal visa reestruturar o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores - FAPS, e dá outras disposições com relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pinheiro Machado através da Lei Municipal nº 1906, de 29 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 2102, de 20 de janeiro de 2001, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, de acordo com o Art. 71 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Cabe ao Poder Executivo prover toda a infraestrutura, tanto física quanto de recursos humanos, para a adequada gestão administrativa do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor se destina exclusivamente ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais dado pela Lei Municipal nº 2273, de 02 de julho de 2002; e das pensões por morte a seus dependentes.

Correrão por conta do FAPS, igualmente, as despesas relativas aos aposentados e pensionistas já existentes, mesmo que decorrentes de regime de previdência não contributivo do Município, que fica obrigado a restituir ao Fundo os recursos financeiros necessários ao déficit financeiro decorrente do passado.  

Confira o PL completo clicando aqui

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