A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado recentemente encaminhou Projeto de Lei visando a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso e alteração de nomenclatura do cargo de Diretoria do Departamento de Assistência Social para Diretoria do Departamento de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso.
A justificativa para a separação das pastas é de que a Secretaria Municipal da Saúde é o órgão de apoio e assessoramento do Prefeito nos assuntos relativos à saúde pública, para planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde, bem como planejar, programar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde, hierarquizadas no Sistema Único de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, é o órgão de apoio e assessoramento do Prefeito nos assuntos relativos à assistência social, para planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços socioassistenciais, gerir e executar os serviços públicos de assistência social, bem como planejar, programar as atividades relacionadas às ações públicas de assistência social, hierarquizadas no Sistema Único de Assistência Social.
A criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso e alteração da nomenclatura do Cargo de Diretoria do Departamento de Assistência Social o art. 14 da Lei nº 4.201, de 2014, cria os seguintes cargos: Secretário Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso (Subsidio e Diretoria do Departamento de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso (CC4/FG4). O PL ainda tramita na Câmara Municipal.
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