Assim restaurantes, bares e lancherias seguem autorizados ao funcionamento exclusivamente sem música ao vivo, sem circulação de pessoas no local, sendo permitidas apenas pessoas sentadas, observando o horário limite das 22h, com restrição da quantidade de pessoas presentes no local até 60% da capacidade total prevista.
Ressalta-se que é permitido o funcionamento após o horário limite exclusivamente no formato de tele-entrega (delivery).
Continua autorizada a realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões, até o horário limite das 22h, com restrição da quantidade de pessoas presentes no local de celebração até 60% da capacidade total prevista.
Seguem expressamente proibidas as seguintes atividades:
I - locais e salões de dança, inclusive quaisquer atividades com música ao vivo;
II - eventos sociais públicos e privados realizados em espaços de livre acesso ao público;
III - realização de rodeios e tiros de laço.
Permanece obrigatória a exigência do uso de máscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados, assim como a utilização de álcool em gel para a higienização das mãos.
Será exigida comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares, devendo observar ainda a lotação máxima de 60% da capacidade total do público no local em que funcionar o estabelecimento.
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