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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Prefeitura busca instituir Programa de Regularização Fiscal REFISPIM 2023


Foi encaminhado para a Câmara Municipal Projeto de Lei buscando instituir o Programa de Regularização Fiscal no Município de Pinheiro Machado – REFISPIM 2023, voltado para a recuperação de créditos de natureza fiscal e tributária do Município.

Se incluem nos débitos sujeitos ao parcelamento especial, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Débitos Imobiliários, oriundos de loteamentos realizados, exclusivamente, em áreas pertencentes ao Município. Não estão sujeitos ao REFISPIM 2023, os débitos atinentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

O Programa de Regularização Fiscal de Pinheiro Machado visa incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária para com o Município.

Se aprovado, o Programa de Regularização Fiscal terá o prazo de vigência de até 3 (três) meses, com data de início em 1º de março de 2023 e encerrando-se em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por igual período.

Será concedida anistia de multa e remissão dos juros com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento, desde que realizado o pagamento, com a observância dos seguintes critérios:
I – desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento à vista;
II – desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa para pagamento em 3 (três) parcelas;
III – desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 4 (quatro) parcelas;
IV – desconto de 70% (setenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 6 (seis) parcelas;
V – desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa para pagamento em dez parcelas;
VI – desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nos juros e multa para pagamento em doze a vinte e quatro parcelas.

A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 reais.

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