A Prefeitura de Pinheiro Machado torna público o início das inscrições para o auxílio financeiro no transporte escolar, destinado aos estudantes do Ensino Técnico e Superior, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4531/2023.
Esta iniciativa visa auxiliar os estudantes domiciliados no município de Pinheiro Machado a custear suas despesas de locomoção para outros municípios da região durante os meses de abril, maio e junho de 2024.
Período e Local das Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, localizada na Rua Nico de Oliveira, nº 476 - Centro, no período de 18 de março a 28 de março de 2024, das 08h30min às 11h30min.
Documentos Necessários
Para efetuar a inscrição, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
Cópia do documento de identidade (RG);
Cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias). Em caso de residir em imóvel alugado ou cedido, apresentar contrato de aluguel e/ou comodato ou declaração de residência;
Declaração/atestado de matrícula atualizado, fornecido pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica;
Comprovante de pagamento do transporte do último mês;
Cópia do comprovante de renda do estudante e grupo familiar;
Documento comprobatório de que o curso frequentado é regular e está autorizado pelo órgão público competente;
Comprovação de frequência mínima de 80% por parte do estudante beneficiário;
Renda familiar bruta mensal de até o limite de 3 salários mínimos nacionais.
Valor do Auxílio e Número de Vagas
O valor do auxílio financeiro será determinado considerando a dotação orçamentária existente e o número de alunos habilitados. O auxílio será proporcional aos dias de aulas de cada aluno, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Esse valor será distribuído entre todos os estudantes beneficiados, não podendo ultrapassar o valor total pago pelo aluno.
Mais informações podem ser obtidas neste link http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/.../Edital-no-071...
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