O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2016, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, Geovane Dutra Teixeira. A decisão não é definitiva, cabendo recursos.
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira-substituta Letícia Ramos, o TCE-RS também impôs ao ex-gestor multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual. O Órgão de Controle determinou que o atual presidente da Câmara proceda à reestruturação do quadro de cargos de servidores, nos moldes exigidos pela Constituição Federal.
O Legislativo de Pinheiro Machado deverá manter seu site atualizado para disponibilização de informações referentes à Lei de Transparência e à Lei de Acesso à Informação, e deverá cumprir totalmente as referidas legislações. O não atendimento a essas determinações poderá repercutir na análise das contas de exercícios futuros.
O TCE-RS também determinou a adequação das cópias das atas de encerramento dos inventários de bens e valores, entregues ao Tribunal, e recomendou que sejam cumpridas as normas previstas na resolução 1052/2015, que trata dos prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal, para exame dos processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal.
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