O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Administração, publicou na noite desta quinta-feira (16), o Decreto nº 771/2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em saúde anteriormente estabelecida pelos Decretos nº 761, 762, 763 e 768/2020, unificando a legislação municipal que trata da pandemia do COVID-19 e fixando as medidas de prevenção a serem obedecidas pelos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que pretendem funcionar no Município de Pinheiro Machado.
A medida vem ao encontro da flexibilização proposta pelo Governo do Estado para o funcionamento destes setores dos municípios, e certamente vai beneficiar o comércio local e a movimentação de produtos e serviços de nossa cidade.
Os estabelecimentos deverão seguir uma série de normativas de higienização e implementar medidas de prevenção.
Para os estabelecimentos, além do cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto, deverá ser apresentado Plano de Contingência e Termo de Compromisso do proprietário, juntamente com outros documentos. A apresentação deverá ser por meio digital, para o endereço de e-mail comitecovid@pinheiromachado.rs.gov.br até às 23h59min do dia 21 de abril.
O Decreto traz ainda modelos para o Plano e o Termo, assim como o cartaz informativo que poderá ser impresso pelo próprio estabelecimento e deverá obrigatoriamente ser afixado em local visível.
⇨ Modelo editável do Plano de Contingência e Termo de Compromisso, para uso dos estabelecimentos comerciais:
Impressão comum, orientação retrato, tamanho A4
⇨ Cartaz para afixação nos locais de circulação de pessoas dos estabelecimentos comerciais:
Impressão em folha cheia, tamanho A4
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