A situação que enfrentam os funcionários da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado é a pior da região. Sem reajustes desde 2018, sem vale alimentação desde março de 2017 e ainda recebendo seus vencimentos com atraso.
Na sexta-feira (08), apenas 40 funcionários por ordem judicial receberam em dia os salários de abril, sendo eles 7 servidores ativos e 33 inativos.
Frisa-se que há um mandato de segurança expedido pela Justiça favorável ao Simpim que exige o pagamento integral em em dia para o funcionalismo e mesmo assim o Poder Executivo descumpriu.
“Já que o mandato não está sendo respeitado, estou achando que o funcionalismo deverá, em peso, entrar na Justiça para receber em dia. Não vamos estar fazendo nada de ilegal, pois quem entrou está recebendo”, destacou na rede social a professora Jocelaine Sampaio.
“Já que o mandato não está sendo respeitado, estou achando que o funcionalismo deverá, em peso, entrar na Justiça para receber em dia. Não vamos estar fazendo nada de ilegal, pois quem entrou está recebendo”, destacou na rede social a professora Jocelaine Sampaio.
Além da baixa nas arrecadações em tempos de covid-19, o Governo enfatiza também problemas de estiagem. Para deixar claro, na terça-feira (19), o Governo anunciou que irá quitar os salários dos 414 ativos e 228 inativos.
Uma alternativa será a volta do pagamento dos salários de forma parcelada. Conforme explicado na última sessão pelo vereador Jaime Lucas (MDB), há 136 funcionários que recebem os valores mais baixo do quadro.
Assim estes 136 servidores, da forma que o Governo cogita, seriam contemplados com 100% dos vencimentos na primeira parcela, juntamente com os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem decisão judicial favorável ao pagamento de seus salários até o quinto dia útil do mês, assim como aqueles beneficiados pelo Decreto nº 705/2019.
Assim estes 136 servidores, da forma que o Governo cogita, seriam contemplados com 100% dos vencimentos na primeira parcela, juntamente com os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem decisão judicial favorável ao pagamento de seus salários até o quinto dia útil do mês, assim como aqueles beneficiados pelo Decreto nº 705/2019.
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