Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS), passou a adotar novo entendimento
sobre o parcelamento dos salários
dos servidores em razão das dificuldades financeiras enfrentadas
não só pelo Estado do Rio Grande
do Sul, mas também por inúmeros
municípios pertencentes à unidade
federativa, que não dispõem de recursos suficientes para pagamento
integral e em dia, dos servidores
ativos e inativos, assim como de
seus pensionistas.
No julgamento de Recurso de Apelação em Mandado de
Segurança, ajuizado por servidor
pinheirense, o TJ-RS alegou que
não há como desconsiderar o
notório déficit orçamentário que
assola as finanças do município,
nem como continuar concedendo
mandados de segurança garantindo o pagamento em dia, pois
o atraso não ocorre por escolha
do Executivo, mas pela absoluta
impossibilidade fática para o
pagamento dos vencimentos e
proventos.
Na decisão, o desembargador salientou que não há dúvida
quanto à grave situação financeira
enfrentada pelo município de Pinheiro Machado - razão pela qual
reformou a sentença de 1º grau
e negou a segurança ao servidor
público.
“Considerando ser pública e notória a impossibilidade
material do pagamento, integral
e em dia, dos vencimentos e proventos dos servidores municipais
de Pinheiro Machado, não se
tratando o parcelamento, como
visto, de mera escolha do chefe do
Executivo Municipal (...)reconhecida a impossibilidade material
de mantença dos pagamentos
remuneratórios, de modo integral,
seja de proventos, como no caso,
seja, até, de vencimentos, sendo o
seu parcelamento absolutamente
necessário, descabe a concessão
da segurança”, consta.
“A decisão do desembargador deixou claro que o atraso do
salário do funcionalismo público
de Pinheiro Machado não ocorre
por determinação, vontade e desejo meu, na função de gestor, mas
diante da verdadeira incapacidade
de pagar em dia - o que comprova
a crise financeira e ausência de
recursos suficientes”, destacou o prefeito Zé Antônio.
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