Visando estabelecer por Lei um incentivo aos ovinocultores do Município. A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, através de Projeto de Lei visa conceder financiamento até o valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ovinocultor, para o máximo de dez produtores, destinado exclusivamente para a aquisição de exemplares com objetivo de viabilizar a melhoria genética da raça.
O valor de que trata o caput será pago em 2 (duas) parcelas, vencendo a primeira 12 (doze) meses e a segunda 24 (vinte e quatro) meses após a transferência da quantia para o ovinocultor, com a incidência de juros de 1% ao ano.
Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os ovinocultores deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, preenchendo os seguintes requisitos, por ocasião da solicitação do financiamento:
I – detenham, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, propriedade ou posse legítima da terra, em unidades isoladas ou contíguas, não superiores o seu total a 50 hectares;
II – tenham, na exploração da ovinocultura, sua atividade econômica ou meio de subsistência;
III – residam no estabelecimento ou comunidade rurais, nos limites do Município;
IV – participem com seus familiares ou dependentes, na realização da atividade produtiva;
V – apresentem, anualmente, comprovação dos produtos comercializados, através de seus talões de produtor (modelo 15) vinculado ao Município;
VI – não possuam débitos com a Fazenda Municipal;
VII – a atividade tenha obtido licenciamento ambiental.
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